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sexta-feira, 15 de abril de 2016

Novo Representante Discente no Conselho da Faculdade


Foi realizada nesta Quinta-feira, dia 14/04, a eleição para Representante Discente ao Conselho da Faculdade, o CONFAP.

Com uma participação expressiva dos alunos de todos os cursos da faculdade, nosso futuro Administrador, JOÃO CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA, aluno da 6a. fase de Administração do turno Matutino, foi eleito com 125 votos!



Como suplentes, foram eleitos a aluna do curso de Pedagogia, Tatiane Kischner (105 votos), e o aluno do curso de Gestão de Turismo, Paulo Leandro Rodrigues (51 votos).

Parabéns aos eleitos e a todos os candidatos, em especial aos nossos colegas do curso de Administração, HEMILI RAFAELA BASSO, RAFAEL BARACY e EZIO DE JESUS E SILVA. Todos deram um exemplo de força, determinação e comprometimento com a nossa faculdade!

A seguir, algumas informações sobre o CONSELHO DA FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA - CONFAP:


DO CONSELHO DA FACULDADE

Art. 15 O Conselho da Faculdade, instância superior da Faculdade Municipal de Palhoça, de caráter normativo e deliberativo, tem a seguinte composição:

I - o Diretor da Faculdade, como Presidente;

II - o Diretor Acadêmico;

III - o Diretor Administrativo;

IV - os Coordenadores de Cursos;

V - 1 (um) representante do corpo docente de cada curso, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

VI - 1 (um) representante do corpo técnico-administrativos, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

VII - 1 (um) representante do corpo discente, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 1 (ano) ano, permitida uma recondução;

VIII - de 1 (um) representante da Secretaria da Educação, Ciência, Tecnologia, Inovação, Cultura e Esportes do Município de Palhoça, indicado pelo Prefeito.

Parágrafo Único - Os representantes mencionados nos incisos V, VI e VII terão cada qual um suplente, eleitos pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos e vacância.

Art. 16 O Conselho da Faculdade reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria da totalidade de seus membros em exercício.

Parágrafo Único - As decisões do Conselho da Faculdade serão tomadas por maioria simples, com a presença de pelo menos 2/3 da totalidade de seus membros em exercício, salvo os casos expressamente previstos neste Estatuto.

Art. 17 Na ausência do Diretor da Faculdade, a Presidência do Conselho da Faculdade será exercida pelo Diretor Acadêmico.

Parágrafo Único - Na ausência do Diretor da Faculdade e do Diretor Acadêmica, a presidência será exercida pelo Diretor Administrativo.

Art. 18 São atribuições do Conselho da Faculdade:

I - aprovar e supervisionar os planos de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade Municipal de Palhoça;

II - propor ao Conselho Estadual de Educação a criação, a transformação e a extinção de cursos;

III - propor ao Conselho Estadual de Educação o número de vagas dos cursos de Graduação;

IV - deliberar sobre a forma de ingresso de candidatos aos cursos de Graduação;

V - estabelecer normas para a escolha do Diretor da Faculdade Municipal de Palhoça, nos termos do artigo 15 deste Estatuto e na forma da lei;

VI - aprovar o Relatório Anual da Diretoria da Faculdade;

VII - apurar a responsabilidade do Diretor da Faculdade no cumprimento da legislação em vigor e do presente Estatuto;

VIII - constituir comissões, assessorias especiais e transitórias;

IX - propor ao Conselho Estadual de Educação o Regimento da Faculdade Municipal de Palhoça;

X - propor à Secretaria da Educação, Ciência, Tecnologia, Inovação, Cultura e Esportes do Município de Palhoça planos de carreira para o corpo docente e para o corpo técnico e administrativo;

XI - propor à Secretaria da Educação, Ciência, Tecnologia, Inovação, Cultura e Esportes do Município de Palhoça a criação e a extinção de cargos e funções;

XII - deliberar sobre a lotação de funções docentes, técnicas e administrativas, observada a legislação vigente;

XIII - estabelecer normas para a fixação do quadro de pessoal da Faculdade Municipal de Palhoça, observada a legislação vigente;

XIV - aprovar alterações na estrutura administrativa da Faculdade Municipal de Palhoça;

XV - julgar os recursos interpostos contra decisões dos Colegiados de Cursos e do Diretor da Faculdade;

XVI - propor ao Conselho Estadual de Educação alterações neste Estatuto;

XVII - criar e conceder prêmios e distinções como recompensa e estímulo às atividades acadêmicas e administrativas;

XVIII - decidir sobre o reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos fora da Faculdade Municipal de Palhoça."

DECRETO Nº 1489, DE 05 DE ABRIL DE 2013.



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